1 – A responsabilidade e autoridade finais para os Serviços Mundiais de C.A. devem residir sempre na consciência colectiva de toda a nossa Irmandade.
2 – Os Grupos de C.A. delegam à Conferência de Serviços Mundials a autoridade completa para a manutenção activa dos nossos serviços mundiais e assim fazem da Conferência – excepto para qualquer mudança nas Doze Tradições – a voz real e a consciência efectiva para toda a nossa Irmandade.
3 – Como meio tradicional de criar e manter uma relação de trabalho claramente definida entre os Grupos, a Conferência, o Conselho de Administração dos Serviços Mundiais e a sua corporação de serviços, pessoal e comités, e de assegurar assim a sua liderança efectiva, sugere-se aqui que dotemos cada um destes elementos dos Serviços Mundiais de um tradicional “Direito de Decisão”.
4 – Em toda a nossa estrutura de Conferência, devemos manter a todos os níveis de responsabilidade um tradicional “Direito de Participação”, tendo o cuidado de que a cada classificação ou grupo dos nossos servidores mundiais seja permitida uma representação de voto em proporção razoável à responsabilidade que cada um deve assumir.
5 – Em toda a nossa estrutura de Serviços Mundiais, deve prevalecer o tradicional “Direito ao Recurso”, assegurando-nos assim que a opinião minoritária será ouvida e que as petições para a reparação de queixas pessoais serão cuidadosamente consideradas.
6 – Em nome de C.A. como um todo, a nossa Conferência de Serviços Mundias tem a principal responsabilidade pela manutenção dos nossos serviços mundiais, e tem a decisão final no que respeita questões de políticas geral e finanças. Mas a Conferência também reconhece que a iniciativa principal e a responsabilidade activa na maioria destes assuntos deve ser exercida principalmente pelos membros do Conselho de Administração da Conferência, quando actuam entre si como o Conselho dos Serviços Mundiais de Cocaína Anónimos.
7 – A Conferência reconhece que a Carta e os Estatutos do Conselho dos Serviços Mundiais são instrumentos legais; que os Trustees estão assim plenamente habilitados a gerir e conduzir todos os assuntos dos serviços mundiais de Cocaína Anónimos. Compreende-se ainda que a Carta da Conferência em si não é um documento legal; que se baseia na força da tradição e no poder irmandade de C.A. para a sua eficácia final.
8 – Os Administradores do Conselho dos Serviços Mundiais actuam em duas áreas principais: (a) No que diz respeito às questões mais vastas de política geral e finanças, são eles os principais planeadores e administradores. Eles e as suas comissões primárias gerem directamente estes assuntos. (b) Mas no que diz respeito aos nossos serviços incorporados separadamente e constantemente activos, a relação dos Trustees é principalmente a de supervisão e de custódia que exercem através da sua capacidade de eleger todos os Directores destas entidades.
9 – Bons servidores com uma atitude de liderança, juntamente com métodos sólidos e apropriados de os escolher, são indispensáveis a todos os níveis para o nosso funcionamento e segurança futuros.
10 – A cada responsabilidade de serviço deve corresponder uma igual autoridade de serviço – o âmbito de tal autoridade deve ser sempre bem definido, seja por tradição, por resolução, por descrição de funções específicas ou por cartas e estatutos apropriados.
11 – Embora os Trustees detenham a responsabilidade final pela administração dos serviços mundiais de CA, devem ter sempre a assistência dos mais bem preparados comités e conselhos de serviço, pessoal e consultores. Portanto, a composição destes comités e conselhos de serviço subjacentes, as qualificações pessoais dos seus membros, a forma da sua entrada em serviço, o sistema da sua rotação, a forma como estão relacionados entre si, os direitos e deveres especiais do nosso pessoal e consultores, juntamente com uma base adequada para a compensação financeira destes trabalhadores especiais, serão sempre assuntos que requerem cuidados e preocupações sérias.
12 – Garantias Gerais da Conferência: Em todos os seus trabalhos, a Conferência de Serviços Mundias observará o espírito da C.A. Tradição, tendo grande cuidado para que a Conferência nunca se torne a sede de riqueza ou poder perigoso; que os fundos operacionais suficientes, mais uma ampla reserva, sejam o seu princípio financeiro prudente; que nenhum dos membros da Conferência seja jamais colocado numa posição de autoridade incondicional sobre qualquer dos outros; que todas as decisões importantes sejam tomadas por discussão, votação, e sempre que possível, por unanimidade substancial; que nenhuma acção da Conferência seja punitiva ou incitadora de controvérsia pública; que embora a Conferência possa agir ao serviço de Cocaína Anónimos, nunca realizará quaisquer actos de governo; e que, tal como a Irmandade de Cocaína Anónimos a que serve, a própria Conferência permanecerá sempre democrática em pensamento e acção.